segunda-feira, abril 29, 2024
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Agosto Lilás

A luta pela igualdade de gênero e a erradicação da violência contra a mulher representam lutas fundamentais na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O agosto Lilás foi criado em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que este ano completa 17 anos. Essa lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial e sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.
O agosto Lilás é uma importante iniciativa para promover a reflexão, a sensibilização e a ação coletiva em prol do combate à violência contra a mulher.
A violência contra a mulher não se limita apenas à violência física, mas engloba diversos tipos de abuso que podem ter impactos profundos na saúde física e mental das vítimas.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

• ESPANCAMENTO
• ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
• ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
• LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
• FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
• TORTURA

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

• AMEAÇAS
• CONSTRANGIMENTO
• HUMILHAÇÃO
• MANIPULAÇÃO
• ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
• VIGILÂNCIA CONSTANTE
• PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
• INSULTOS
• CHANTAGEM
• EXPLORAÇÃO
• LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
• RIDICULARIZAÇÃO
• TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
• DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

• ESTUPRO
• OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
• IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
• FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
• LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
• CONTROLAR O DINHEIRO
• DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
• DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
• FURTO, EXTORSÃO OU DANO
• ESTELIONATO
• PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
• CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

• ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
• EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
• FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
• EXPOR A VIDA ÍNTIMA
• REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
• DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

O preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.

Maria da Penha
Trecho do Livro: Sobrevivi… posso contar (1994)

O que é a violência doméstica contra a mulher?

A violência doméstica contra a mulher é qualquer ato que possa trazer dano ou sofrimento físico, sexual, econômico ou psicológico à mulher. Pode acontecer dentro de casa ou em qualquer outro lugar, como no trabalho ou na rua, e o agressor sempre é alguém conhecido (marido, namorado, pai, irmão, ex-namorado, ex-marido).
Segundo o relatório “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil., 4º edição – 2023”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50.962 mulheres sofreram violência diariamente em 2022. O equivalente a um estádio lotado. 28,9% sofreram algum tipo de violência ou agressão, que equivale a 18,6 milhões de mulheres, sendo 14,9 milhões por ofensas verbais; 8,7 milhões por perseguição; 7,6 milhões por chutes e socos (14 mulheres agredidas por minuto); 3,5 milhões por espancamento ou tentativa de estrangulamento; e 3,3 milhões por ameaça com faca ou arma de fogo.
A maioria das mulheres vítimas de violência doméstica são negras e o espaço de maior violência continua sendo a própria residência. Pela primeira vez o ex-parceiro aparece como principal agressor com mais de 31%.