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Concurso de Procurador do Estado – Convocação para Entrega de Exames Médicos


PORTARIA CONJUNTA PGE/CEJUR Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2022.


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O Procurador-Geral do Estado do Acre em exercício, no uso de suas atribuições legais, e o Presidente da Comissão do VII Concurso Público para provimento de cargos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado do Acre, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe foram delegadas mediante a Portaria PGE Nº 112, de 14 de março de 2022, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.244, tendo em vista o Edital PGE/CEJUR nº 028, de 12 de abril de 2022, que tornou pública a lista de classificação dos candidatos aprovados no VII Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Acre, bem como considerando os Termos protocolizados pelos candidatos LORENA VIANA DA MOTTA e SAMUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA.

R E S O L V EM:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos ANDRÉ DE FARIAS ALBUQUERQUE, RAQUEL DE MELO FREIRE GOUVEIA, FILIPE ROCHA DRUMMOND, LUIS CABRAL MORAIS, ALAN DE OLIVEIRA DANTAS CRUZ, CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR, MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA, GABRIELA DOS SANTOS BARROS, ELOISE MOREIRA CAMPOS MONTEIRO BARRETO, NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO GONÇALVES e JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS, com fulcro no art. 67 do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC, para providenciar, às suas expensas, os exames médicos a seguir especificados, emitidos em até 180 dias anteriores à sua apresentação:

I – avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos;
II – avaliação neurológica;
III – avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos);
IV – avaliação infectológica com exame de Sorologia de Hepatite “A” e “B”; e
V – avaliação psiquiátrica;
VI – avaliação com ortopedista (raio x da coluna total com laudo);
VII – hemograma completo;
VIII – glicemia em jejum.


§ 1º Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá comparecer até o dia 26 de abril de 2022, no horário de 8h às 11h, à Junta Médica Oficial do Estado, sito à Rua Benjamin Constant, n. 351, Cerâmica, telefone (68) 3215-4332, nesta Capital, para inspeção médica, munida de documento de identidade original, de acordo com o art. 66, VI, do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso nº 001/2017/PGE/AC. § 2º Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico.

§ 3º Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o atestado de sanidade e capacidade física e mental do candidato.

§ 4º Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental.

§ 5º Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 2º CONVOCAR os candidatos ANDRÉ DE FARIAS ALBUQUERQUE, RAQUEL DE MELO FREIRE GOUVEIA, FILIPE ROCHA DRUMMOND, LUIS CABRAL MORAIS, ALAN DE OLIVEIRA DANTAS CRUZ, CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR, MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA, GABRIELA DOS SANTOS BARROS, ELOISE MOREIRA CAMPOS MONTEIRO BARRETO, NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO GONÇALVES e JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS, com fulcro no art. 66 do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC para apresentar os documentos a seguir especificados, aplicável, no que couber, as disposições da Lei Federal n. 13.726/2018, que são necessários à instrução dos procedimentos de nomeação e posse, à secretária do concurso, até o dia 28 de abril de 2022, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sito à Avenida Getúlio Vargas, n. 2.852, Bosque, nesta Capital:

I – cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, fornecido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;
II – comprovante de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil;
III – atestado de capacidade física e psíquica, fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre;
IV – declaração de bens;
V – cópia autenticada do CPF;
VI – cópia autenticada do PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado;
VII – cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos), caso já tenha sido empregado;
VIII – última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
IX – cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
X – cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, caso possua;
XI – comprovante de tipagem sanguínea (original);
XII – declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, no
período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
XIII – declaração de não-acumulação irregular de cargo, emprego ou função pública; e
XIV – comprovante do número da conta corrente e agência bancária respectiva.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.


Publique-se.

Rio Branco-AC, 13 de abril de 2022.

Leonardo Silva Cesário Rosa
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE EM EXERCÍCIO

Mayko Figale Maia
PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO