terça-feira, abril 16, 2024
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Considerando o EDITAL Nº. 01/2016/PGE/AC que trata do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO EM PRECATÓRIOS e a procura da população interessada na celebração do ajuste, trazer alguns esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre relatar que o Precatório é um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, pague, por meio dos recursos orçamentários, dívida, objeto de decisão irrecorrível, e pela qual está sendo executado pelo credor.

O pagamento dos precatórios é regido pelo art. 100 da CF e devem ser pagos na estrita ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos..

Assim, para a realização de qualquer acordo de precatório é condição que já tenha sido esgotado todas as fases recursais, ou seja, não caiba a interposição de qualquer recurso e já tenha sido emitida a ordem de pagamento (PRECATÓRIO).

Vale lembrar, que pouco importa a natureza da dívida que gerou o precatório, mas tão somente o fato de que no processo judicial já não caiba mais qualquer recurso e já tenha sido emitido o precatório. Caso não tenha sido emitido o precatório, restará inviabilizada a celebração do acordo.

Por fim, os interessados em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no item 1.1 do edital deverão protocolar requerimento de adesão devidamente assinado pela parte requerente e advogado (a), na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.