sexta-feira, abril 19, 2024
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PGE prorroga prazo de edital para acordo em precatórios

A Procuradoria-Geral do Estado Acre prorrogou o prazo do edital para acordo em precatórios devidos pela Administração Pública direta e indireta. Os interessados que possuem créditos, e que desejam adiantar o recebimento devem encaminhar-se a Procuradoria-geral devidamente munidos da documentação necessária e habilitar-se no certame.

PRAZO

Publicado no Diário Oficial na última quinta-feira, 31, o edital de prorrogação estende o prazo até o dia 15 de abril.

PROPOSTA

Para celebração do acordo, o anuente deverá conceder desconto de 40% do valor total atualizado do precatório, o qual incidirá inclusive sobre os juros, multas e atualização monetária. O desconto deverá ser aplicado inclusive sobre os honorários advocatícios de sucumbência, caso este integre o mesmo precatório.

PROCEDIMENTO PARA ADESÂO

O requerente deve protocolar o requerimento de adesão (anexo) na Procuradoria-Geral do Estado do Acre, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 2.852, Bosque, Rio Branco – AC, munido das seguintes documentações e informações:

  • O número do precatório no Tribunal de Justiça, o número do processo judicial e o juízo onde se processou a execução;
  • Qual o ente público devedor;
  • Se há honorários advocatícios contratuais a serem pagos diretamente ao advogado e qual o seu valor ou percentual;
  • Nos precatórios multitudinários, ou seja, aqueles onde há mais de um credor, é condição para deferimento a adesão de todos.
  • Juntamente com o requerimento de adesão, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
  • Procuração com poderes especiais para transigir e renunciar direitos, quando o requerimento for assinado por mandatário;
  • Cópia do documento de identificação e do CPF, para os credores pessoas físicas;
  • Cópia dos atos constitutivos registrados na Junta Comercial e eventuais alterações, bem como o Cartão de Inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas;
  • Cópia do contrato de cessão de crédito, ou ato equivalente, e da respectiva decisão judicial homologatória ou de comprovante de satisfação.
  • Cópia do termo de compromisso do inventariante e da autorização para transigir deferida pelo juízo do inventário (art. 992, CPC; art. 619, Lei nº. 13.105/2015), quando o credor for espólio.

Comprovante de titularidade da conta bancária que receberá o pagamento.