quinta-feira, abril 25, 2024
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Parcelamento especial para débitos de ICMS inscritos na dívida ativa

O Governo do Estado do Acre lançou o Programa Especial de Parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. Autorizado pelo Decreto Estadual n. 2.884/2015, o programa oferece ao contribuinte condições especiais para saldar suas dívidas, junto a Procuradoria Fiscal até o dia 28 de setembro de 2015.

O programa oferece a possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos à vista com desconto de 95% sobre multa e 80% sobre os juros. O programa também permite o pagamento parcelado da dívida em até 120 vezes, oferecendo descontos que podem chegar a 80% sobre a multa e 60% sobre os juros.

A data final para adesão ao Parcelamento é até o dia 28 de setembro de 2015, último dia útil do mês. As condições para obtenção do benefício devem ser ver verificadas no atendimento da Procuradoria Fiscal, situada na Procuradoria Geral do Estado, munido de seus documentos pessoais e da empresa.

“Essa é a oportunidade que o estado está dando para que o contribuinte fique adimplente com os débitos de ICMS. Esse pode ser efetuado na Procuradoria Fiscal, onde terá toda orientação necessária, feito por meio de simulações para melhor atender o contribuinte”, disse o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal, Luis Rafael.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a Procuradoria Fiscal pelo número 3223-3714, ou, dirija-se a sede localizada na Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque, CEP: 69.900-589 – Rio Branco, AC. Procuradoria Geral do Estado do Acre. Os atendimentos nos demais Municípios serão realizados na SEFAZ local.

BENEFICIOS

Quem quitar sua dívida tem direito à expedição de Certidão da dívida ativa, ao mesmo que tempo em que suspende, caso permaneça adimplente com o parcelamento, sua cobrança judicial e administrativa.