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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
(zona1), por conseqüência, não são juridicamente reserva legal
e não se submetem às limitações típicas dessa categoria. Para
melhor entendimento do exposto até o momento, passamos a
indicar alguns exemplos explicativos.
No caso hipotético apresentado na figura 6 abaixo,
de uma propriedade situada na Zona 1 do ZEE, contendo 100
ha de área e 50 ha de florestas, pode-se dizer que não há passivo
ambiental após a edição do Decreto Estadual nº 3.416/2008.
Assim, a área de 50% sem cobertura florestal representada pela
metade esquerda do gráfico poderá ser utilizada regularmente
(com algumas exceções, a exemplo de APP) e, portanto, não
são reserva legal e não se submetem às suas limitações. Isso
significa, por consequência lógica, que a área a ser averbada
como Reserva Legal, neste caso, é equivalente a 50% e não
80% da propriedade.
-
100 ha de área
- 50 ha de floresta
- Na Zona 1 do ZEE
- Área a averbar: 50%
- Passivo: 0%
Figura 6 – Representação Gráfica de Propriedade com 50% de Cobertura Florestal.




