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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Já na figura 7, abaixo, uma propriedade, também
localizada na Zona 1 do ZEE, contendo apenas 20% de
cobertura florestal, deverá recompor seu passivo ambiental
até alcançar o percentual de 50% de cobertura, possuindo,
assim, um passivo de 30%. Tal recomposição poderá ocorrer
por meio de compensação, recuperação ou desoneração (ver
fig. 05), de acordo com os critérios do Decreto Estadual. De
toda sorte, deve-se mencionar que, grosso modo, também essa
propriedade terá, ao final, uma averbação total de 50% da
propriedade como Reserva Legal.
Como importante elemento, deve-se destacar que,
nos casos em que a cobertura florestal for menor que 50%
e for permitida recuperação da área por meio de plantio ou
regeneração em virtude de Termo de Compromisso, poderá
ser seguido o § 1º do art. 5º do Decreto nº 3.416/2008, o qual
permite a averbação gradual da Reserva Legal. Vejamos:
Figura 7 – Representação Gráfica de Propriedade com 20% de Cobertura Florestal.
- 100 ha de área
- 20 ha de floresta
- Na Zona 1 do ZEE
- Área a averbar: 50%




