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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Mais complexa ainda é a tarefa da elaboração
de um conceito universal diante das
existências de sistemas
diferenciados de regimes administrativos nos diversos países.
Hodiernamente têm-se dois sistemas: o sistema francês,
contencioso administrativo, em que os litígios envolvendo a
Administração Pública são resolvidos por órgãos pertencentes
à estrutura paralela do Poder Judiciário e integrante da
Administração Pública; e o sistema inglês, sistema judiciário
ou de jurisdição única, em que os atos administrativos são
sindicáveis perante o Judiciário.
Conforme observa Seabra
6
, atualmente, emnenhum
país aplica-se um sistema de controle puro, seja através do
Poder Judiciário ou dos Tribunais Administrativos. No Brasil
vige, desde a instauração de sua primeira República, o sistema
de jurisdição única, em que o controle administrativo é feito
pela justiça comum.
O termo processo, segundo a definição contida no
dicionário Aulete
7
,
tem o sentido de ação de proceder, de dar
seguimento, de desenvolvimento gradativo de uma atividade,
de um fenômeno. Consoante dicionário Aurélio
8
, processo
é: “1. Ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso,
marcha. 2. Sucessão de estados ou de mudanças”.
À luz dessa conceituação constata-se que a
nomenclatura processo não é restrita à linguagem jurídica,
6 SEABRA, Fagundes. In: MEIRELES, Hely Lopes, op. cit., p. 50.
7 AULETE, Dicionário Digital. Disponível em:
<www.auletedigital.com.
br>. Acesso em: 11 de fev. 2008.
8 AURÉLIO, Dicionário Digital. Disponível em: <C:\Arquivos de pro-
gramas\Positivo\Aurelio\aurelio.exe>. Acesso: em 11 de fev. 2008.




