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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
Os estudiosos indicam várias noções diferentes
de processo administrativo. Em sentido estrito, o processo é
caracterizado como a série de documentos que formam a peça
administrativa. Emsentido amplo, o conjunto de atos ordenados
para a solução de uma controvérsia entre a administração e o
administrado.
Registra-se, de outra banda, que há dissentimento
em sede doutrinária quanto à qualificação normativa, se
processoouprocedimento. Existe umintensodebate doutrinário
no sentido de que a terminologiamais adequada é procedimento
administrativo ao invés de processo administrativo. Filiando-se
a esta corrente destacam-se: Carlos Ari Sundfeld, Lúcia Valle
de Figueiredo, Marçal Justen Filho e José Carlos de Araújo
Almeida Filho.
Apesar da sedução ao debate não se adentrará nessa
controvérsia doutrinária, mormente tendo em vista a amplitude
da discussão científica que ensejaria uma monografia exclusiva
sobre este tema
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1.2 Conceito do Processo Administrativo.
Inicialmente, necessário registrar que a elaboração
do conceito de processo administrativo é tarefa complexa
devido à existência de diversidade de legislações e instituições
públicas com atividades específicas, que impõem dificuldades
para uma definição de âmbito universal.
São Paulo: Malheiros Editores, 2003, p. 63.
5 MOREIRA, Egnon Bockmann, op. cit., p. 45-60
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