376
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
ganha relevo como forma de contenção do poder. O processo é
modo de garantir a observância dos limites legais.
Insta ressaltar que se analisará nestas reflexões o
processo administrativo como uma forma na qual se exterioriza
a atividade daAdministração Pública, que se subsume a regime
jurídico específico, resultante de conjunto de normas (regras
e princípios) disciplinadores da atividade administrativa do
Estado.
Obtempere-se que esse regime jurídico difere do
parâmetro legal norteador da conduta do particular que atua
em liberdade, podendo realizar qualquer conduta, desde que
não vedada em lei, ao passo que ao administrador público só é
facultado realizar o que está previamente estabelecido em lei.
A justificativa para a diferenciação desses regimes
jurídicos, segundo Egon Moreira
3
, ocorre em virtude de que,
enquanto o particular defende interesse disponível, por si,
imediatamente titularizado e tem como pressuposto a igualdade
dos personagens que ajustam livremente seus interesses, a
Administração Pública realiza atividade fundada pela tutela de
interesse público indisponível, titularizado pela coletividade.
Para a realização de suas funções institucionais e
finalidades constitucionais, a Administração Pública utiliza o
processo como instrumento de registro de seus atos, controle
da conduta de seus agentes e solução de controvérsias entre a
administração e o administrado
4
.
3
MOREIRA,
Egon
Bockmann.
Processo
Administrati-
vo
(Princípios Constitucionais e a Lei 9.784/1999). 3ª ed. atu-
al, revista e aumentada. São Paulo: Malheiros, 2007, p.26.
4
MEIRELES, Hely Lopes.
Direito Administrativo Brasileiro.




