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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
da realidade social, com exacerbada priorização dos meios em
detrimento dos fins.
Não se pode olvidar que a revolução tecnológica
e a globalização desencadearam mudanças estruturais e
principiológicas. Avulta-se, sobremaneira, a importância de
um processo mais simplificado e transparente. Infelizmente, as
máquinas judiciárias e administrativas brasileira não atendem à
dinâmica do mundo moderno, não obstante inúmeras reformas
visando maior celeridade processual. As metamorfoses sociais
são dinâmicas e radicais, compelindo igual dinamismo às
mudanças na Administração Pública, que deveria estar na
vanguarda dos acontecimentos sociais, para poder perseguir sua
finalidade precípua, que é o bem estar de toda coletividade.
No Estado Democrático de Direito o valor
efetividade emerge como uma vertente de suma importância,
o que exige da Administração Pública propiciar a criação
de mecanismos modernos para atender às demandas dos
administrados de forma mais democrática, eficiente e eficaz.
Assim, deve seguir o mesmo rumo perseguido pelo Poder
Judiciário, com a modernização de sua estrutura administrativa,
por meio da utilização da tecnologia da informação.
Em dezembro de 2006, foi aprovada a Lei
nº. 11.419 que produziu uma revolução no sistema judicial do
país com a introdução do Processo Judicial Eletrônico, que
permite a tramitação dos processos via
web
e tem, exatamente,
o mesmo procedimento do processo em papel, porém as etapas
são mais rápidas e seguras, sem necessidade de material
impresso.




