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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
ao interesse público em causa.
Em síntese, o processo administrativo tem a
precípua finalidade de proteger o administrado e a
Administração. Protege o administrado com a maximização de
suas garantias. Protege aprópriaAdministraçãoPública, quando
estabelece normas básicas visando o melhor cumprimento dos
fins da Administração Pública.
Imperioso abordar, logo após, as noções gerais
sobre processo administrativo eletrônico, fundamentos e
desafios de sua institucionalização.
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO.
2.1 Considerações Preliminares.
Contemporaneamente, o processo administrativo
vem destacando-se como instrumento de garantia dos
administrados em face à Administração Pública e em um
instrumento de criação de normas genéricas, destinadas não
somente às partes, na relação processual administrativa, como
também à regulação da atuação da economia.
O processo é o reflexo da cultura e da realidade
vivenciada pelo povo, espelhando o grau de civilização de
uma nação. A atual conjuntura e o novo
status
alcançado pelo
processo administrativo impõem adoção de novos mecanismos
visando à agilidade e, ao mesmo tempo, à democratização na
tramitação processual. Hoje, o sistema encontra-se dissociado




