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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
importância do processo administrativo, somente há nove
anos, com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, foi este
disciplinado no âmbito federal, sendo que poucos Estados da
federação possuem leis dessa mesma natureza.
Sabe-se que a atividade administrativa está adstrita
aos imperativos de uma finalidade, ou seja, aos fins propostos
na lei, a qual o administrador público é compelido a observar
que é a realização do bem comum de um povo. Contudo, como
verificar se a atividade administrativa está em consonância com
os fins legais, consubstanciado no interesse público primário?
Como verificar se a política pública desenhada pelo governante,
escolhido democraticamente pelo povo, está sendo executada
de forma satisfatória?
Dessa forma, objetiva-se, com estas reflexões: 1)
ampliar a discussão sobre o papel do processo administrativo,
sua importância no Estado Democrático de Direito, sua
implantação eletrônica como uma ferramenta tecnológica
de gestão na administração pública; 2) refletir sobre a
potencialidade do processo administrativo eletrônico como
instrumento de gerenciamento da população e da própria
Administração Pública nas atividades administrativas, tendo
em vista que basicamente quase todo o agir da administração é
formalizado por um conjunto de atos administrativos que são
registrados para a tomada de decisões e execução da lei no caso
concreto; 3) discutir o processo administrativo eletrônico como
uma ferramenta tecnológica capaz de modificar as interações
entre o cidadão e o Poder Executivo, bem como o de promover
uma gestão administrativa mais eficiente; 4) refletir até que




