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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
comparativamente os pressupostos específicos para que
se logre juízo de admissibilidade positivo no agravo por
instrumento e os requisitos considerados em sede de cognição
sumária para a concessão de efeito suspensivo ou ativo ao
recurso
sub examine,
tendo em vista a alteração operada na
cabeça do art. 522 do Código de Processo Civil pela Lei n°
11.187/2005.
2 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO POR
INSTRUMENTO
A utilização de mecanismo recursal depende do
preenchimento de determinados requisitos, pois se cuida de
reflexo do direito de ação com o respectivo prolongamento do
processo, sujeitando-se, por isso, a exigências correspondentes
às condições da ação descritas no art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil – possibilidade jurídica do pedido,
legitimidade das partes e interesse processual.
O exame de tais condições – que, unidas aos
demais requisitos formais para o exercício da atividade recursal,
denominam-se pressupostos recursais – constitui o juízo de
admissibilidade (ou prelibação) dos recursos, o qual deve
ter antecedência lógica em relação ao julgamento do pedido
formulado pelo recorrente
8
ou, em linguagem mais afeita à
8 NERY JUNIOR, Nelson.
Teoria geral dos recursos
.
São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2004, p. 252.




