334
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
juntada de cópia da petição recursal e do comprovante de
sua interposição aos autos do processo original, relacionando
os documentos que instruíram o recurso, sob pena de
inadmissibilidade, desde que o não cumprimento de tal norma
seja arguido e provado pelo agravado.
O dispositivo em questão possui o objetivo de
permitir ao órgão recorrido o exercício de juízo de retratação,
além de facilitar o direito de defesa do agravado
24
, pois o agravo
por instrumento é interposto diretamente perante o tribunal,
que nem sempre está sediado em local de fácil acesso para as
partes, consoante exemplifica Alexandre Freitas Câmara
25
:
Pense-se, por exemplo, em processo que
tramite perante a Justiça Federal de Rio
Branco, capital do Estado do Acre. Neste
caso, o agravo de instrumento será interposto
perante o TRF da Primeira Região, com sede
em Brasília. Sendo certo que o agravante não
precisa se deslocar até Brasília para interpor
seu recurso, que pode ser enviado pelo correio,
surge um enorme prejuízo para o agravado,
que teria de ir até a sede do tribunal para obter
cópia da petição de interposição do agravo,
a fim de poder elaborar adequadamente suas
contra-razões.
Não bastassem todos os requisitos acima, a Lei nº
11.187/2005, ao modificar a sistemática do recurso de agravo,
transformando em regra sua modalidade retida, restringiu
sobremaneira as hipóteses de cabimento da interposição por
24 GRECO FILHO, Vicente.
Direito processual civil brasileiro.
v. 2. 16
ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 313.
25 CÂMARA, Ob. cit., p. 107.




