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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
suficiente para evitar a dívida ou para viabilizar um acordo, faz-
se necessário executar a gestão para o sistema de pagamento
por precatório ou requisição de pequeno valor. Quanto a esse
derradeiro sistema de pagamento das dívidas pública emerge
a preocupação com o atraso ou com comprometimento dos
serviços públicos essenciais.
4.2.2.3 Proposta de ajuste do regime de pagamento pela via
da requisição de pequeno valor.
Como antedito, a requisição de pequeno valor é
liquidada em até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento pelo
ente público devedor. Vale dizer, nos processos judiciais que
se iniciam na fase de conhecimento e que tem uma resolução
de mérito com uma sentença condenatória passam à fase de
execução, sendo que essa tende a ser mais célere devido a
limitação de matérias arguíveis em defesa (art. 730 do CPC ou
884 da CLT).
Em situações normais, as execuções podem se
iniciar e findar no mesmo ano, gerando a obrigação de
pagamento sem previsão orçamentária específica, porquanto
os projetos de leis orçamentárias anuais são elaborados e
aprovados em um ano para serem executados no ano seguinte,
por força do princípio da anualidade (art. 165 e seguintes da CF,
art. 1º, da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000).
Nessa conjuntura, tem-se utilizado estimativas para
aprovisionamento orçamentário dos gastos com requisições




