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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
ajuizar ou prosseguir com processo, a rapidez na solução do
problema, programação do pagamento etc. Pensando nisso, o
Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha permanente
de conciliação (conciliar é legal), inclusive com enfoque para
as dívidas públicas.
Destaca-se que a conciliação representa o
adimplemento programado com a obrigação perante o cidadão,
ao passo que se na via litigiosa os processos vão se encerrando
sem uma sintonia e cronologia, o que não raras vezes coloca
em riscos os serviços públicos essenciais. É dizer, evita-se o
risco do colapso do sistema de pagamento com o recebimento
repentino de precatórios e principalmente de requisições de
pequeno valor.
Seguindo essa trilha, a União e os Estados tem feito
acordos sucessivos em matérias de grande repercussão social e
econômica. No âmbito da União, destacam-se os acordos dos
28,86%, dos 3,17% e da correção do FGTS.
É de todo conveniente destacar, ainda, que eventual
rolagem (inadimplência) de dívida pública reconhecida em
sentença judiciária, além de ser um ato irregular, representa
um péssimo resultado financeiro para o devedor, considerando
que o credor receberá o capital com correção monetária e juros
de mora.
Avulta essa compreensão diante da comparação do
elevado índice de juros de mora frente aos atuais índices de
inflação, conforme consignamos em memorial elaborado para
ser apresentado no RE 453740.
Se toda a gestão administrativa e judicial não for




