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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
questão da garantia de pagamento dos valores adequadamente
orçados.
Para finalizar, deve-se destacar que é sabido que
além das requisições de pequeno valor existem os precatórios
preferenciais e os de maior valor, que somados representam
valores muito considerados, máxime considerando os que
estão com pagamentos atrasados. No entanto, é preciso manter
o fiel cumprimento daquele regime de pagamento como forma
de efetivar a jurisdição, garantir a dignidade da pessoa humana
e o respeito aos princípios da Administração Pública.
4.2.2.4 Proposta de ajuste do regime de pagamento pela via
do precatório.
O problema dos precatórios deve ser resolvido
concomitantemente com o pagamento das requisições de
pequeno valor, inclusive com a vinculação as receitas (PEC nº
12/2006), considerando a reserva do possível e a efetividade
da prestação jurisdicional.
É cediço que algumas instituições são contra esse
projeto de emenda constitucional por considerá-lo uma nova
moratória ou “calote público”, mas a realidade demonstra que
atualmente não se tem vinculação e a dívida tem aumentado
constantemente.
Nessa conjuntura, tem-se que assim como foi
estabelecida meta de superávit primário para pagar a dívida
externa, também deverá sê-lo para pagamento das dívidas
públicas reconhecidas em juízo.




