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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com essas considerações, espera-se ter
demonstrado que é possível operar uma gestão das dívidas
públicas reconhecidas em juízo visando solucionar o problema
dos pagamentos atrasos e sem criar novos débitos bilionários.
A par disso, aponta-se como solução a liquidação
interna dos pedidos formulados em ações judiciais,
especialmente no prazo de contestação, aproveitando a
uniformização de tabelas de processos e assuntos (Resolução
nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de
2007), da uniformização dos sistemas de cálculos, da edição de
súmulas vinculantes, dos julgamentos em processos objetivos
de controle de constitucionalidade etc.
Dianteda liquidação internados pedidos formulados
em ações judiciais resta desenvolver a vinculação de parte do
orçamento para pagamento das requisições de pequeno valor.
Por fim, quanto ao regime de pagamento pela via
do precatório necessita de ajustes, os quais já se encontram
delineados na proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006.
O aperfeiçoamento deve advir dos debates travados no
Parlamento, notadamente para encontrar o equilíbrio entre os
percentuais de vinculação ao orçamento para pagar todas as
dívidas públicas reconhecidas em juízo e os serviços públicos
essenciais e os investimentos sociais.




