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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
Destaque-se que o superávit primário é formado
pela economia de todas as unidades da Federação. E mais, que
o superávit primário possibilitou acumular reserva financeira
suficiente para pagar a dívida pública externa, razão pela qual
é factível que poderá ser paga a dívida pública interna.
Não se desconhece que o superávit primário
representa uma redução de investimentos dos Governos, mas
não é menos verdade que o pagamento da dívida pública interna
gera investimentos da área privada, geração de emprego,
desenvolvimento ou crescimento social.
Subsidiariamente, concorda-se com a aprovação
do Projeto de Emenda Constitucional nº 12/2006, tendo em
conta que é uma proposta de solução viável para o atraso
no pagamento dos precatórios, sendo que o quanto antes for
aprovado melhor será porque os pagamentos iniciarão o quanto
antes. A ideia de vinculação de parte do orçamento foi adotada
para garantir investimentos nas áreas de educação e de saúde,
cujos problemas ainda existentes não são por falta de recursos
públicos, mas sim, pela corrupção, a ineficiência, a falta de
gestão administrativa etc.
No que pertine ao leilão, em princípio se revelaria
inaceitável, mas ele é amplamente utilizado entre particulares.
Relembremos ainda que a solução da dívida pública externa se
iniciou com as negociações com os credores.
De toda sorte, os debates devem ser travados no
Parlamento, a fim de que se encontre um equilíbrio entre os
percentuais de vinculação para pagamento das dívidas públicas
e os serviços públicos essenciais e os investimentos sociais.




