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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
Reitera-se que o meio ambiente do trabalho
saudável é fundamental para a existência, permanência e
evolução de uma Instituição, sendo que além da estrutura
física é necessária a harmonia espiritual calcada no respeito da
dignidade da pessoa humana e a na vontade de contribuir para
ummundo melhor para as atuais e futuras gerações. Trata-se da
sustentabilidade social, ambiental e econômica da Instituição e
do Ente Federativo.
Indubitavelmente, as Instituições e órgãos de defesa
judicial dos entes públicos são órgãos de controle interno,
cuja essencialidade justificou o
status
de função essencial à
Justiça.
Em resumo, justifica-se uma gestão administrativa
para garantir que os entes públicos percam apenas aquelas
ações em que a justiça está sendo feita com a sucumbência
do ente público, e não por erro da defesa jurídica, falta de
estratégia, falta de conhecimento, falta de estrutura física e de
pessoal etc.
4.2.2.2 Gestão da Atuação Judicial dos entes Públicos.
Não bastasse isso, ainda se faz necessário
modificar a forma de atuação porque presentemente não mais
se concebe uma defesa judicial que se insurja contra todas as
decisões judiciais desfavoráveis e que ajuíze todas as ações
cabíveis, ainda que se vise salvaguardar os princípios da
indisponibilidade do interesse público e da supremacia do
interesse público sobre o interesse privado.




