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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
Note-se que a retroação tem que está prevista em
lei. No caso, não há tal previsão legal, mas sim o contrário.
Vale dizer, o art. 86, do ADCT é expresso ao referir que os
débitos de pequeno valor inscritos precatório e pendentes
de pagamento serão quitados conforme disposto no art. 100,
da Constituição Federal seguindo a ordem cronológica de
apresentação dos respectivos precatórios.
Sobre este particular aspecto, colhe-se precedente
específico do Colendo Tribunal Superior do Trabalho
12
,
referente ao Estado do Acre.
A par disso, os entes Federativos e os Tribunais
tem que refazer as listas de dívidas reconhecidas em juízo,
mas antes se faz necessária a definição de dívida de pequeno
valor.
3.2.1 Definição de dívida pública de pequeno valor para
fins de pagamento por requisição de pequeno valor.
Relembremos que o Poder Constituinte
Reformador promulgou as Emendas Constitucionais nº 20/98
e 30/2000 deixando a cargo dos respectivos entes de direito
público a fixação das dívidas que considerava de pequeno
valor para fins de processamento do pagamento por RPV,
considerando as suas respectivas capacidades financeiras.
12 TST: ROAG - 3106/1991-402-14-43, Relator designado para lavratura
do acórdão Ministro Luiz Philippe VIEIRA DE MELLO FILHO. Publi-
cado no DJ de 05/09/2008.




