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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Seguindo essa moldura, a Procuradoria Geral do
Estado do Acre (PGE/AC) definiu o pagamento das dívidas
reconhecidas em Juízo como uma ação essencial, a qual,
por óbvio, não se limita a atuação judicial, pois depende
de decisão administrativa e recursos financeiros. Também
estabeleceu como estratégia a solução do passivo (passado)
concomitantemente com a diminuição ou eliminação de novas
dívidas (presente e futuro).
Destarte, faz-se necessário desenvolver as
seguintes ações para a solução das dívidas públicas:
1º - conhecimento da situação das dívidas públicas
reconhecidas em juízo (processos e valores ditos como
devidos pelos Tribunais);
2º - estudo da legislação existente quanto ao sistema de
pagamento das dívidas públicas reconhecidas em juízo;
3º - elaboração das listas cronológicas de dívidas públicas
reconhecidas em juízo;
4º - edição de leis necessárias à solução do problema do atraso
no pagamento das dívidas públicas reconhecidas em juízo;
5º - perícia jurídico-contábil para verificar se os valores
requisitados estão corretos ou equivocados.
3.1 CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DAS DÍVIDAS
PÚBLICAS RECONHECIDAS EM JUÍZO.
A primeira ação a ser realizada para gerir as dívidas
públicas reconhecidas em Juízo é solicitar que os Tribunais




