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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
dos títulos públicos”, cuja ilicitude correspondia na emissão
de títulos da dívida pública dos entes Federativos em valores
bem superiores aos valores efetivamente devidos por aqueles.
Não bastasse a emissão de títulos com valores superfaturados
ainda não pagaram os valores efetivamente devidos, conforme
revelado em matérias jornalísticas
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.
Daí se ver que fracassaram as tentativas de solução
pela via do seqüestro e da intervenção federal, sendo que a
emissão de papéis públicos foi mais um meio criminoso de
lesão ao Erário do que uma tentativa idônea de solução da
inadimplência dos precatórios.
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GESTÃO
DAS
DÍVIDAS
PÚBLICAS
RECONHECIDAS EM JUÍZO
Não obstante a frustração das tentativas de solução
dessa dívida bilionária não se pode quedar inerte, sob pena de
permitirmos a perpetuação desse problema.
É certo que esse problema foi sendo criado no
passar dos anos, por isso ao nosso sentir a solução imediata
não se mostra factível, tal como já se demonstrou, porém é
perfeitamente resolúvel a médio e longo prazo, desde que
se implemente uma gestão profissional para pagamento das
dívidas públicas reconhecidas em juízo.
Para tanto, cumpre iniciar conscientizando os
gestores de que a solução desse problema é a real observância
11 Anexo III.




