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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
dos mais caros postulados do Estado Democrático de Direito:
fundamento republicano e a dignidade da pessoa humana,
princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Em outro dizer, o pagamento de uma dívida pública
ou particular originada da força de trabalho, da reparação de
um dano moral ou material etc. corresponde ao respeito e
cumprimento dos direitos humanos. Em verdade é a concreção
do Estado Democrático de Direito, em que o poder é do povo
e a lei está a acima de todos.
Além da conscientização desses deveres
constitucionais é de todo necessário utilizar ferramentas de
gestão administrativa para gerenciar e eliminar esse problema.
O ciclo de planejamento, desenvolvimento das ações, controle
e ações corretivas (PDCA) é a ferramenta central, sendo
coadjuvado por outras como a 5W-2H e GUT etc. Não é
demasiado ressaltar que a utilização das técnicas e ferramentas
de gestão administrativa é o diferencial entre uma atuação
profissional e uma atuação amadora.
Nesse sentido, os entes públicos devem estabelecer
uma gestão de pagamento das dívidas públicas, considerando os
planejamentos estratégicos do Governo e, consequentemente,
das Instituições e Órgãos que compõem o núcleo central do
Poder Executivo, notadamente das Procuradorias Gerais ou
Advocacias Gerais dos entes Federativos.
Note-se que o atraso no pagamento dos precatórios
é um fator negativo da posição dos entes Federativos perante o
cidadão e os demais Poderes, principalmente diante do Poder
Judiciário.




