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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
indisponibilidade do interesse público e da supremacia do
interesse público sobre o particular.
Ou seja, a inalienabilidade e a impenhorabilidade
dos bens públicos encontram suporte lógico-jurídico nos
princípios da indisponibilidade do interesse público e da
supremacia do interesse público sobre o particular, que se
fazem necessários para manter a vida em coletividade calcada
no bem estar social.
Antônio Flávio de Oliveira faz um preciso
comentário sobre a essência do pagamento por precatório
3
:
Assim, pois, é o precatório justificado como
forma moralizadora do pagamento dos
débitos judiciais do poder Público, sem que
haja preferência ou privilégios de cunho
subjetivo e, principalmente, sem a disposição,
para o mister de bens que integrem o
patrimônio público, além de permitir, em
razão dos procedimentos orçamentário –
financeira envolvidos na sua concretização, o
ordenamento dos gastos públicos.
Fixadas as premissas ou princípios que nortearam a
criação do regime de pagamento por precatório, insta analisar
as normas do ordenamento jurídico brasileiro, referentes ao
assunto.
3 OLIVEIRA, Antônio Flávio
. Precatórios. Aspectos administrativos,
constitucionais, financeiros e processuais.
Belo Horizonte: Editora
Fórum, 2005, p. 34.




