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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
pelo IBGE junto à mencionada Comissão Tripartite, tendo
a referida Emenda sido aprovada pela Assembleia Nacional
Constituinte como § 5º, do art. 12, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,
com a seguinte redação:
Art. 12 [...]
§ 5º. Ficam reconhecidos e homologados
os atuais limites do Estado do Acre com os
EstadosdoAmazonasedeRondônia,conforme
levantamentos cartográficos e geodésicos
realizados pela Comissão Tripartite integrada
por representantes dos Estados e dos serviços
técnico-especializados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística.
Dessa forma, baseados na soberana decisão do
Constituinte de 1988, em 3 de outubro de 1989, os deputados
constituintes acrianos promulgaram a Constituição do Estado
do Acre, onde proclamaram, no art. 216, que o território do
Estado do Acre fundamenta-se no Tratado de Petrópolis de
1903, noTratado do Rio de Janeiro de 1909 e nos levantamentos
cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite
integrada por representantes dos Estados doAcre, doAmazonas
e de Rondônia.




