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LUCIANO JOSÉ TRINDADE
marcos geodésicos localizados no Rio Envira (Cruzeiro do
Sul) e próximo à Vila Jurupari (Feijó). O Amazonas somente
admitia fossem adotados marcos divisórios na Foz do Igarapé
Remanso e na localidade denominada Estirão Eliezer, situação
que praticamente mantinha a antiga linha Beni-Javari.
Em face disso, na última reunião da Comissão
Tripartite, realizada em 02 de outubro de 1987, embora não
tivesse competência para dirimir conflitos entre os Estados,
o IBGE apresentou um relatório formal baseado nos estudos
técnicos e nos trabalhos de campo que havia realizado,
sugerindo que os seguintes pontos e respectivas coordenadas
geodésicas fossem acatados pelo Acre e pelo Amazonas
para implantação de seus marcos divisórios: Cruzeiro do Sul
(91.004); Feijó (91.005); BR-317 (91.006); Sena Madureira
(91.007); e Caquetá (91.008).
Na realidade, a sugestão apresentada pelo IBGE
visava manter, no território do Estado do Acre, as áreas de
cidades tradicionalmente acrianas, de forma que se aproximava
bastante daquilo que o Acre pretendia e alterava o traçado da
linha divisória interestadual até então considerada oficial.
Na tentativa de solução amigável para controvérsia
da divisa entre o Acre e o Amazonas e, diante da necessidade
política, econômica e social de que a mesma não deixasse fora
do território do Estado doAcre cidades e áreas tradicionalmente
tidas e havidas por acrianas, em 3 de setembro de 1987, o então
senador e constituinteNabor Teles daRocha Júnior apresentou a
Emenda nº ES-28.146-1, a qual determinava que fosse adotada
como divisa entre os dois Estados a linha projetada e sugerida




