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LUCIANO JOSÉ TRINDADE
outros
in totum
os vales do Tarauacá e do
Acre, definindo melhor as raias de cada
circunscrição da República e facilitasse a
fiscalização das fronteiras, arrecadação e de
impostos, ação da polícia e a administração da
justiça, ampliando a área do Território, numa
zona quase abandonada pelo Estado vizinho.
Como a linha Javari-Beni nunca chegou a ser fixada
no solo, o exercício da jurisdição e da atividade administrativa
dos diversos Departamentos do Território Federal do Acre,
estendiam-se para além dos seus limites, sem que jamais
houvesse qualquer oposição do Estado do Amazonas.
Com a elevação do Território Federal do Acre à
categoria de Estado, através da Lei Federal 4.070, de 15 de
junho de 1962, já era nítido que as características de ocupação
da região e os indicadores de ordem histórica, econômica e
social apontavam para a necessidade de ser adotada uma divisa
interestadual diversa tanto da linha reta “Cunha Gomes” (ou
Javari-Beni) quanto da linha quebrada proposta pelo Conselho
Nacional deGeografia em1940, uma vez que como crescimento
urbano as cidades de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó e Sena
Madureira passavam a se situar parcialmente além dos limites
do Acre, já em território do Amazonas.
Contudo, somente a partir de meados da década de
1980 que a questão passa a ser tratada com maior interesse
pelos próprios estados vizinhos. Assim, em 16 de outubro de
1984, os representantes dos Estados do Acre, do Amazonas e
de Rondônia reuniram-se na sede da Delegacia do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em Manaus, com




