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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
interestadual, em fevereiro de 2000 o Estado do Amazonas
propôs perante o STF a Reclamação Constitucional nº 1421-5,
contra o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, alegando que a forma pela qual o IBGE
executaria os trabalhos geodésicos e cartográficos relativos à
divisa entre o Estado do Acre e do Amazonas, resultaria em
descumprimento
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da decisão contida no Acórdão da referida
ACO 415-2, “causando, com isso, instabilidade jurídica e
social, ameaçando a ordem pública, expondo a perigo de grave
lesão os municípios da antes aludida cidade fronteiriça de
Guajará, do Estado do Amazonas”
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.
Segundo o Estado do Amazonas, a Presidência
do IBGE definira que constituiriam coordenadas para a
implantação do traçado divisório, dentre outras, as seguintes:
- Ponto nº 91.004 – Cruzeiro do Sul
latitude Sul .............................................07º33’05,886”
longitude Oeste de Greenwich ...............72º35’03,100”
- Ponto nº 91.005 – Feijó
latitude Sul .............................................07º50’41,193”
longitude Oeste de Greenwich................70º03’15,902”
No entendimento do Estado do Amazonas, para dar
cumprimento ao julgado da ACO-415-2/STF, as coordenadas
acima referidas deveriamser substituídas pormarcos divisórios,
nas localidades de Estirão do Eliezer e Remanso, conforme
19 DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro.
Reclamação constitucional no
direito brasileiro
. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2000, p.
483.
20 Supremo Tribunal Federal. Reclamação 1421, p. 04.




