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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
o objetivo de estabelecer um procedimento visando solucionar
amigavelmente as divergências a respeito de suas respectivas
divisas interestaduais.
Em 19 de fevereiro de 1986, os três Estados
firmaram o convênio nº 026/86, no Processo 7.346/82/IBGE,
através do qual criaram a Comissão Tripartite constituída pelos
Estados doAcre, doAmazonas e de Rondônia, com a finalidade
de estabelecer as divisas e os limites entre si, competindo ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a execução dos
trabalhos geodésicos e cartográficos necessários.
Tendo funcionado de fevereiro de 1986 a outubro
de 1987, a referida Comissão Tripartite realizou diversas
reuniões e obteve do IBGE grande cooperação na execução
dos trabalhos necessários à fixação das divisas entre os três
Estados.
No que se refere à divisa entre o Acre e o
Amazonas não se chegou ao consenso almejado. O Estado
do Acre, representado pelo então Procurador-Geral do Estado
Hélio Saraiva de Freitas, discordava que a linha divisória
Acre/Amazonas fosse fixada exclusivamente com base na
recuperação dos marcos internacionais e na interpretação dos
diplomas legais até então existentes, vez que ambos se referiam
apenas ao traçado da imaginária linha geodésica Beni-Javari
(ou Cunha Gomes), segundo a qual as cidades de Cruzeiro do
Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó ficavam parcialmente
em território amazonense.
Já o Estado do Amazonas não concordava com
a pretensão acriana de que a linha divisória passasse por




