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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
conforme já destacava José Moreira Brandão Castelo Branco
16
,
Juiz Federal do antigo Território Federal do Acre:
A linha geodésica oblíqua a que se referem
os tratados de 1867 e de 1903, é uma reta
que parte da nascente principal do Javari e
vai parar na confluência do Beni-Mamoré.
E assim, sempre determinaram as leis ou
decretos do governo brasileiro ao traçarem
os limites do Território, conforme todas as
organizações administrativas e judiciárias por
que há passado o mesmo desde sua fundação
[...].
Mais tarde, em 1940, o Conselho Nacional
de Geografia na sua louvável campanha
das coordenadas geográficas das cidades
brasileiras, verificou acharem-se bem distantes
dos seus verdadeiros lugares as cidades de
Seabra, hoje Tarauacá, e a de Feijó, o que
motivou quebrar a referida diagonal em outros
pontos, traçando o mapa que apreciamos
quatro rumos: da nascente do Javari à cidade
de Cruzeiro do Sul (Juruá), desta à de Feijó
(Embira), desta à de Sena Madureira (Iaco-
Purus) e daí ao lugar Triunfo, no rio Abunã.
[...]
Destarte, a reta que devia separar o território
amazonense do acriano, só existe nas leis que
organizaram o Território pelo que, para não
ficar ziguezagueante, uma vez que, nos vales
do Purus, Acre e Abunã, não escapa a essas
deformações, devia ser locada novamente,
reduzindo a dois os seus rumos, como já
frisamos, ou definitivamente abandonada
por uma divisória que compreendesse, entre
16 BRANCO, José Moreira Brandão Castelo. Cartografia Acriana.
Revis-
ta do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro
, vol. 223, abril/junho
de 1954, p. 73-74.




