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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Estado não significa substituição à vontade das comunidades
indígenas. Como assevera Juliana Santilli, deve se dar através
do modelo de assistência e assessoramento aos detentores
do conhecimento tradicional a fim de que se concretizem os
direitos ao consentimento prévio informado e a repartição de
benefícios
53
.
Para Juliana Santilli essa proteção estatal se dá por
meio de:
aferir o cumprimento dos requisitos
mínimos de validade do instrumento
jurídico que concretiza o consentimento
prévio fundamentado, tanto para o acesso a
recursos genéticos quanto para o acesso ao
conhecimento tradicional associado. Desta
forma, estará fortalecendo e equilibrando,
minimamente, as relações entre as partes
na autorização de acesso, relativizando
as pressões econômicas sobre os povos
tradicionais
54
.
Nesse sentido, Sandra Kishi ressalta a relevância
do papel do Estado na efetivação da preservação e na proteção
dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade,
“mediante políticas públicas de gestão de seu uso equitativo,
permeadas de mecanismos de informação e participação”
55
.
53 SANTILLLI Juliana. Conhecimento tradicional associados à biodiversi-
dade: elementos para a construção de um regime
sui generis
de proteção.
In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.).
Diversidade biológica e conhecimentos tradicionais.
Belo Horizonte,
Del Rey, Coleção Direito Ambiental, 2004, v.2.
54Idem, p. 367.
55KISHI, Sandra Akemi Shimada. Principiologia do acesso ao patrimônio
genético e ao conhecimento tradicional associado. In: VARELLA, Mar-




