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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
parcerias.
Cite-se como exemplo, um caso denunciado no
ano de 2007 ao Ministério Público Federal no Acre, pelos
índios Ashaninkas do Vale do Juruá, de um pedido de patente
relativo à formulação do sabonete de murmuru, obtido a partir
do conhecimento tradicional da comunidade indígena
47
.
Os Ashaninkas haviam consentido a empresa
Tawaya, localizada na cidade de Cruzeiro do Sul, segunda
maior cidade do Estado do Acre, a livre entrada na aldeia para
conhecerem o modo de extração da manteiga de murmuru,
para posterior formulação de acordo comercial. O acordo
consistiria no fornecimento das sementes de murmuru, que
seria utilizada pela empresa em escala industrial, sendo que
os índios teriam direito a 25% dos rendimentos obtidos pela
empresa. Com isso, os Ashaninka preocuparam-se em formar
e capacitar a comunidade para exploração da castanha de
murmuru de forma sustentável, sem que o conhecimento
da fabricação do produto fosse externalizado. Contudo, ao
alvedrio da comunidade, foi requerida a patente do sabonete de
murmuru por Fabio Fernandes Dias, proprietário da empresa
junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Diante da denúncia, o Ministério Público Federal
no Acre expediu recomendação ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (Inpi), para determinar a suspensão
do pedido de patente nº PI0301420-7 relativo à formulação
47Disponível em:
<http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-ac-recomenda-quebra-de-patente-
do-sabonete-de-murmuru>. Acesso em: 3 out. 2007.




