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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
“comunitário-participativo” caracterizado pela “reordenação
do espaço público mediante uma política democrático-
comunitária descentralizadora e participativa, desenvolvimento
de uma ética da alteridade e construção de processos para uma
racionalidade emancipatória”
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.
Em respeito e garantia à autodeterminação dos
povos indígenas, a proteção dos conhecimentos tradicionais
deve implicar, portanto, na participação e envolvimento desses
novos sujeitos nas atividades de pesquisa e desenvolvimento, a
partirdeumacapacitaçãoetreinamentoparaefetivatransferência
de tecnologia, a fim de que se propicie um apoderamento de
saberes, bem como assegure uma independência em relação
aos acordos econômicos eventualmente estabelecidos em razão
do acesso a recursos genéticos ou conhecimento tradicional
existente nas comunidades indígenas.
A participação do Estado na consecução desses
objetivos também parece primordial, haja vista que a
adoção de políticas públicas e de mecanismos de fomento e
desenvolvimentoeconômicopodepromoverumgraudeproteção
do conhecimento tradicional associado à biodiversidade através
da exploração tecnológica e comercial pelos próprios povos
indígenas, sem que houvesse a intermediação de empresas
nacionais e transnacionais, cujo objetivo é o monopólio do
conhecimento e da geração de lucros e
royalties
.
Assim, urge “pensar e transformar a ordem
existente”. Para tanto é preciso ter consciência de que “a
estrutura social é atravessada pela coexistência conflitual
56 Idem, p.232.




