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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
do sabonete de murmuru, obtido a partir do conhecimento
tradicional da comunidade indígenaAshaninka, doRioAmônia,
no Acre, com o objetivo de resguardar os direitos e interesses
desses povos para fins de repartição de eventuais benefícios
oriundos de produtos elaborados a partir de informações
obtidas de seus conhecimentos tradicionais
48
.
A inserção dos povos indígenas no mercado
econômico global tem suas conseqüências e não há dúvida
que a “lógica da ciência e do mercado diferem dos sistemas
tradicionais de conhecimento, na concepção de propriedade,
e há forte ceticismo quanto ao reconhecimento de direitos de
populações”, conforme observa Mauro Leonel ao mencionar
que outra linha alternativa de defesa da biodiversidade e dos
conhecimentos tradicionais seria o fortalecimento das próprias
comunidades para que possam tratar seus conhecimentos como
segredos comerciais, capacitando-as para obter benefícios da
bioprospecção, inclusive para patenteá-las
49
.
O autor, contudo, sugere, que “nada indica que se
possa esperar por uma reversão da tendência à concentração, ou
que os gargalos do mercado possam abrir oportunidades iguais
às populações tradicionais e suas cooperativas, desqualificadas
frente às transnacionais e aos acordos internacionais de
comércio”
50
.
A propósito, a grande parte desses projetos de
parceria econômica estabelecidas com os povos indígenas não
48Disponível em:
<http://www.juristas.com.br/mod_noticia>. Acesso em:
3 out. 2007.
49LEONEL, Mauro. Biossociodiversidade: preservação e mercado. In:
RIBEIRO, Wagner Costa (Org.).
Patrimônio ambiental brasileiro
.
São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003, p.463.
50 Idem, p.463.




