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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
existentes em seu território. Deverão, portanto, participar
das discussões e negociações quanto à utilização de seus
conhecimentos e sendo-lhes garantido a devida compensação.
Da mesma forma, há de ser respeitado o direito
dos povos indígenas em negar o acesso aos recursos naturais
porventura existentes em seus territórios, bem como ao
conhecimento tradicional associado à biodiversidade se assim
for expresso a vontade da comunidade.
Assim, é que esse princípio da soberania sobre
os recursos naturais deve estar conciliado com o propósito
da Convenção de também garantir e assegurar os direitos à
proteção dos conhecimentos tradicionais conferidos aos povos
indígenas, exercendo a soberania de forma responsável e
cooperativa.
3O PAPEL DOESTADO NA ADOÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS QUE ASSEGUREM A PROTEÇÃO DO
CONHECIMENTO TRADICIONALASSOCIADO
A complexidade da implementação dos princípios
informativos da CDB, ademais, decorrem da existência de
objetivos um tanto contraditórios da própria CDB, consistente
na conservação e utilização de recursos genéticos, que abriga
um enfoque ambiental, assim como ao mesmo tempo um
objetivo econômico consistente em conferir a distribuição
equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos
genéticos e conhecimentos tradicionais associados.




