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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Nesse aspecto, tem-se que a CDB criou uma
expectativa excessiva em respeito ao próprio valor desses
recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, o que
poderia caracterizar uma primazia ao objetivo econômico em
detrimento do enfoque ambiental que muitas vezes quer fazer
parecer privilegiar.
Nesse contexto, um novo Regime Internacional de
Acesso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade começa
a ser discutido no cenário internacional, a partir das regras
internacionais de proteção à propriedade intelectual definidas
pela OMC, adaptando-as aos princípios informativos da CDB
e, na medida do possível, em consonância com a natureza dos
direitos coletivos dos conhecimentos tradicionais dos povos
indígenas e populações tradicionais.
A construção de um sistema de proteção dos
conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, contudo, deve
ter por princípio o desenvolvimento econômico sustentável das
comunidades a partir das necessidades básicas de cada uma
visando a integração no mundo globalizado sem que se produza
um desequilíbrio ambiental e uma desintegração cultural,
bem como, não ignorar a correlação de forças no plano
internacional em favor dos países do Norte, industrializados, o
poder das multinacionais e relações desiguais do comércio
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.
De fato, as relações comerciais entre empresas
nacionais, multinacionais e comunidades indígenas parecem
estar sempre marcadas por uma desigualdade de condições,
onde, nem sempre os resultados atingem as expectativas das
46VIEIRA, Liszt. Op.cit., 2004, p.131.




