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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
uso da diversidade biológica”
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A CDB apenas reconhece a importância dos
conhecimentos tradicionais na preservação do meio ambiente
e encoraja a repartição de benefícios. AConvenção preconiza
no seu artigo 8.j, que:
Art. 8j – Convenção sobre Diversidade
Biológica:
[...] Cada parte signatária deve:
Em conformidade com sua legislação
nacional, respeitar, preservar e manter o
conhecimento, inovação e práticas das
comunidades locais e populações indígenas
com estilo de vida tradicionais relevantes à
conservação e à utilização sustentável da
diversidade biológica e incentivar sua mais
amplaaplicaçãocomaaprovaçãoeparticipação
dos detentores desse conhecimento, inovações
e práticas; e encorajar a repartição eqüitativa
dos benefícios oriundos da utilização desse
conhecimento, inovações e práticas.
Essa previsão advém do reconhecimento do papel
positivo que populações tradicionais locais e povos indígenas
desempenham na conservação e no uso sustentável da
diversidade biológica das florestas, por meio do conhecimento
acumulado sobre o ambiente em que vivem, bem como de suas
práticas agrícolas e subsistência adequadas ao meio ambiente
local, ou seja, é um reconhecimento também à diversidade
social e cultural humana.
Todavia, com base neste artigo, a Conferencia
das Partes, órgão diretor da Convenção, “fez evoluir o texto
para incitar os Estados a atribuírem um papel complementar
40 SHIVA, Vandana. ���������������������
Op.cit., 2003, p.181.




