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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
países em desenvolvimento, detentores da diversidade
biológica, a partir de uma compreensão de que esses recursos
representariam fonte para financiar o seu desenvolvimento
35
.
Os países emdesenvolvimento colocaramemxeque
a questão de patrimônio comum da humanidade em favor do
conceito de patrimônio nacional, no sentido de monetarizar o
acesso aos recursos por intermédio de medidas compensatórias,
como, por exemplo, a transferência de tecnologias
36
.
Os países industriais, naturalmente,eram partidários
de um livre acesso aos recursos biológicos mundiais, sob o
pretexto de considerá-los essenciais para o futuro da agricultura
e da biotecnologia
37
.
Assim, o princípio aqui estudado tem uma
conotação muito mais econômica do que política, no sentido
clássico de soberania do direito internacional, eis que surge
com o objetivo de eliminar a exploração desses recursos pelos
países desenvolvidos sem nenhuma contrapartida financeira
aos países detentores da biodiversidade.
Como já enfatizado, embora houvesse durante
a década de 70 de início dos anos 80 uma resistência a
uma privatização generalizada, considerava-se os recursos
genéticos e conhecimentos tradicionais patrimônio comum da
humanidade, cujo paradoxo, era notório, eis que no mundo
da biotecnologia tudo era patenteado e os remédios e sementes
considerados patrimônio estritamente privados passíveis de
royalites
.
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LÉVÊQUE, Christian.
Biodiversidade
.
Tradução de Waldo Mermels-
tein. Bauru: EDUSC, 1999, p.225.
36 Idem,
ibidem.
37 Idem, ibidem.




