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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
Esse conceito de Estado Nacional Soberano,
contudo, hoje está numa crise, que para Luigi Ferrajoli vem
tanto de cima por causa da transferência maciça de sedes
supra-estatais ou extra-estatais (a Comunidade Européia, a
OTAN, a ONU e as muitas outras organizações internacionais
em matéria financeira), quanto de baixo em decorrência de
processos de desagregação interna
33
.
Essa noção de soberania nacional como união da
comunidade política e força de coesão não se confunde com o
princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais
adotados na Convenção sobre Diversidade Biológica, pois
a soberania de cunho essencialmente político nem sempre
implica uma soberania permanente sobre os recursos naturais.
Com efeito, na década de 70, os países em
desenvolvimentooucolonizadosemboradetivessem autonomia
política, não detinham a livre disposição de seus recursos
naturais, uma vez que o acesso aos recursos biológicos era
permitido a todos, eis que considerado patrimônio comum da
humanidade, concepção esta advinda da Convenção sobre o
Direito do Mar, de 1982
34
.
Esse princípio do direito ambiental internacional
sofreu duras críticas nas discussões que antecederam a
Convenção sobre Diversidade Biológica, captaneadas pelos
rídico. In: DERANI, Cristiane; COSTA, José Augusto Fontoura Costa
(Orgs.). Op.cit., 2004, p. 95
33 FERRAJOLI, Luigi.
A soberania no mundo moderno
. São Paulo:
Martins Fontes, 2002, p.48-49.
34 NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio.
Direito Ambiental Inter-
nacional
.
2. Ed. Rio de janeiro: Thex Editora, 2002, p.111.




