137
CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
Em 1975, os países em desenvolvimento detinham,
apenas 1,7% das patentes mundiais, embora dos 12 centros
megadiversos, 11 estivessem localizados no hemisfério Sul, ou
seja, fossem responsáveis pela maioria dos recursos genéticos
mundiais.
Para equilibrar esse paradoxo, a CDB consagrou o
princípio da soberania sobre os recursos naturais deixando de
considerá-lospatrimôniocomumdahumanidadeparaconsiderá-
los objeto da soberania dos países em que se localizassem, cuja
compensação pelo acesso seria essencialmente transferência
de tecnologia.
Referido princípio passou a constituir instrumento
político e econômico dos países megadiversos e em
desenvolvimento para se contrapor aos interesses econômicos
das multinacionais e das grandes potências que reiteradamente
exploram a biodiversidade e auferem lucro sem distribuir os
dividendos com os demais países.
O princípio da soberania sobre os recursos naturais
está escrito na Declaração do Rio de Janeiro, nos termos do
Princípio 2, que assim prescreve:
Os Estados, em conformidade com as
Cartas das Nações Unidas e os princípios
de direito internacional, têm o direito
soberano de explorar seus recursos de acordo
com suas próprias políticas ambientais e
desenvolvimentistas, e a responsabilidade de
assegurar que as atividades sob sua jurisdição
ou controle não causem dano ao meio
ambiente de outros Estados ou de áreas dos
limites da jurisdição nacional.




