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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
da própria natureza, mas que prescinde da interação humana,
daí porque ressalta-se a importância dos conhecimentos
tradicionais, parte da cultura de um povo, na conservação da
biodiversidade.
Assim, entre os objetivos a serem perseguidos
não está apenas a conservação da biodiversidade, mas
principalmente, da sociodiversidade, ou seja, o respeito
e valorização do conhecimento e cultura das populações
tradicionais e povos indígenas, de modo a promover social e
economicamente essas comunidades.
A compensação ou repartição de benefícios
em contrapartida pela apropriação do recurso genético ou
conhecimento tradicional a ele associado, portanto, não
seria a questão central da temática, pois o mais importante é
garantir a proteção dos povos indígenas, sua cultura e modo
de vida, das transformações de seus conhecimentos e recursos
em mercadoria pelas empresas transnacionais e nacionais
envolvidas nas atividades de biotecnologia.
Todavia, diante da realidade fática das relações
internacionais e regras econômicas vigentes, os países em
desenvolvimento, na busca de proteger seus recursos naturais
e conhecimentos tradicionais de suas populações autóctones,
encontram-se imersos em um dilema. Nesse sentido, Andressa
Caldas adverte:
Se por um lado, a adoção de instrumentos
legais próprios do sistema jurídico ocidental
enseja uma imposição arbitrária de categorias
e princípios estranhos aos variados modos




