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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Como enfatiza Antonio Carlos Wolkmer;
qualquer sistema jurídico se constitui no
espelho ideológico de um processo social
determinante que se sedimenta e se justifica
pelas necessidades político econômico do
modo de produção dominante
19
.
Nos últimos tempos, portanto, há um
reconhecimento da comunidade internacional do valor e
necessidade de proteção dos direitos culturais e conhecimentos
tradicionais imateriais dos povos indígenas diante da realidade
que se configura uma ameaça à profusão e proteção do
conhecimento tradicional associado à biodiversidade.
Diante desse cenário, insta destacar a importância
da Convenção 169 da OIT para a questão indígena no âmbito
do reconhecimento de direitos, na proporção em que prevê
que a diversidade étnico-cultural dos povos indígenas deve ser
respeitada em todas as suas dimensões e reforça os direitos dos
índios às terras e aos recursos naturais nelas existentes
20
.
Obriga, ainda,os governos a adotaremmedidas para
proteger e preservar o meio ambiente dos territórios habitados
por indígenas (art. 7º), e dispõe que os povos interessados
deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no
que se refere ao processo de desenvolvimento econômico,
social e cultural.
19WOLKMER, Antonio Carlos.
Ideologia estado e direito
.
4.ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2003,p.164.
20 Idem, ibidem.




