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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
do qual tanto o conhecimento científico e tecnológico são
transformados em bem econômico, pois seu objetivo passa a
ser objeto de tutela, isto é, passível de proteção e apropriação
privada e, portanto, de transações mercantis
13
.
Esse sistema decorre da própria nova ordem global,
como bem elucida Enrique Leff
14
:
Naeradaprodução intensivadeconhecimento,
esse “fator estratégico da produção”
concentra-se nos países do Norte, tanto no
setor industrial como no agrícola. Isso não
se deve apenas ao maior número de cientistas
e tecnólogos em atividade e à sua capacidade
de financiar um sistema de pesquisa altamente
produtivo. Deve-se, sim, à implementação
de uma estratégia de poder que levou esses
países a estabelecer direitos de propriedade
intelectual dentro da nova ordem global
da OMC, abrindo a possibilidade para que
consórcios transnacionais de biotecnologia
se apropriem da
riqueza genética dos países
biodiversificados e invadam seus territórios
com produtos trangênicos.
A globalização provoca assim a inserção dos
povos indígenas nesta realidade marcada pelas desigualdades
e
homogeneização
da
cultura,
acarretando
o
agravamento da histórica marginalização desses povos,
da qual faz exsurgir como necessidade fundamental a
13 Idem, p. 81.
14LEFF, Enrique.
Racionalidade ambiental e a reapropriação social da
natureza
. Tradução de Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2006, p. 150.




