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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
dos países, em 1994, foi adotado o Acordo sobre aspectos
relativos ao Comércio de Direitos de Propriedade Intelectual
(TRIPS), como uma das conclusões da Rodada Uruguai, em
1994, ocorrida em Marraqueche, através do qual se estabelece
padrões mínimos sobre patentes, marcas desenhos industriais,
indicações geográficas, circuitos integrados e informações
secretas
11
.
O direito de propriedade intelectual, segundo Luiz
Otávio Pimentel, serve “como um instrumento de domínio
econômico para garantir fatias do mercado para signos
distintivos, produtos e obras que tem por titulares empresas
ou pessoas naturais domiciliadas no exterior¨. A partir desta
perspectiva, dentro do contexto internacional, pode-se
enfatizar a importância do direito de propriedade intelectual
para o desenvolvimento econômico, principalmente dos países
da América do Norte, Europa e Ásia
12
.
Em verdade, o direito de propriedade intelectual é
parte central do programa neoliberal patrocinado pela OMC,
materializado no Acordo TRIPS (Aspectos Relativos ao
Comércio e Direitos de Propriedade Intelectual), naturalmente
porque assegura a concessão de patentes às invenções
biotecnológicas, cuja sistemática, além de “garantir o
monopólio institucionalizado, é um instrumento por intermédio
11 DAL RI JUNIOR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de (Orgs.).
Direito
internacional econômico em expansão
: desafios e dilemas. Ijuí: Edito-
ra Unijuí, 2003, p. 362.
12 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade intelectual e desenvolvimento
.
In: CARVALHO Patrícia Luciane de (Org.),
Propriedade intelectual
:
estudos e homenagens à professora Maristela Basso. Curitiba: Juruá,
2006, p. 43.




