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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados
à biodiversidade como forma de resguardar a sobrevivência
desses povos e sua cultura, bem como assegurar o
desenvolvimento sustentável, concebido segundo Cristiane
Derani, como “desenvolvimento harmônico da economia e
ecologia que devem ser ajustados numa correlação de valores
onde o máximo econômico reflita igualmente um máximo
ecológico”
15
.
Para compreender a forma que ocorre a apropriação
desses conhecimentos pelo sistema de patentes, destaca-
se a patente dos princípios ativos da planta
Banisteriopsis
caapi
, componente de bebida denominada por alguns índios
de
ayahuasca,
que a utilizam em rituais religiosos e como
planta medicinal. As características medicinais, que já eram
conhecidas das tribos, foram simplesmente colocadas em
evidência como se inovação fosse, sendo objeto de patente,
sob o pretexto de que as folhas da planta apresentadas
tinham tamanho, formato e textura diferentes da variedade
tradicional
16
.
Jeremy Rifkin assegura que “quase três quartos de
todas as drogas derivadas de plantas, prescritas nos dias de hoje,
eram utilizadas na medicina indígena”. Cita como exemplo, o
curare, hoje utilizado como anestésico cirúrgico e relaxante
muscular, que “é derivado de extratos vegetais utilizados pelos
índios da Amazônia para paralisar a caça”
17
.
15 DERANI, Cristiane.
Direito Ambiental Econômico
.
São Paulo: Max
Limonad, 1997, p.128.
16VARELLA, Marcelo Dias.
Direito internacional econômico
ambiental.
Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p.369.
17 RIFKIN, Jeremy.
O século da biotecnologia
:
a valorização dos genes e




