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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
de espoliação. Ou seja, o objeto de apropriação não mais
se restringe aos recursos hídricos e minerais de suas terras,
mas atinge principalmente os conhecimentos tradicionais
associados à biodiversidade.
Essa realidade, evidenciada pelo capitalismo
global, inaugura uma nova era de acesso que privilegia
a informação genética e converte os recursos genéticos
e conhecimento tradicional em matéria-prima, cujos
mecanismos legais existentes não são capazes de proteger
os povos indígenas das mais diversas formas de espoliação
e de apropriação indevida de seus conhecimentos, a que se
popularmente denomina de “biopirataria”.
A expressão biopirataria, embora não possua
definição legal ou jurídica, é comumente considerada como toda
a apropriação não autorizada do patrimônio genético de uma
região, abrangendo espécies da fauna, flora, microorganismos
e também dos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade.
Segundo Jeremy Rifkin, a questão resume-
se na disputa comercial sobre o domínio genético global,
pois, enquanto “as empresas transnacionais alegam que a
proteção da patente é essencial para que possam arriscar
recursos financeiros e anos de pesquisa e desenvolvimento
para trazer produtos novos e úteis ao mercado”, os países do
Sul reivindicam uma “compensação por sua contribuição à
revolução biotecnológica” a partir da preservação de ervas e
lantas valiosas
9
.
9 RIFKIN, Jeremy.
A era do acesso
: a transição de mercados convencio-
nais para networks e o nascimento de uma nova economia. São Paulo:




