119
CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
como pertencente a um grupo indígena. Neste sentido, leciona
José Afonso da Silva:
Enfim, o sentimento de pertinência a uma
comunidade indígena é que identifica o índio.
Adizer, é índio quem se sente índio. Essa auto-
identificação, que se funda no sentimento de
pertinência a uma comunidade indígena, e a
manutenção dessa identidade étnica, fundada
na continuidade histórica do passado pré-
colombiano que reproduz a mesma cultura,
constituem o critério fundamental para
a identificação do índio brasileiro. Essa
pertinência em si mesma, embora interagindo
um grupo com outros, é que lhe dá a
continuidade étnica identificadora
8
.
A Convenção n. 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), traz a conceituação de povos indígenas a
partir da concepção de pessoas descendentes de populações
que habitavam o país, ou região geográfica, ao qual o país
pertencia no período da colonização e que independente de sua
posição legal, conserva um pouco ou toda sua instituição social,
econômica, cultural e política. Os povos indígenas, portanto,
para a convenção são tratados como povos tradicionais que
detêm costumes não escritos, crenças e rituais transmitidos de
geração em geração.
Essa cultura indígena cuja diversidade é
reconhecida pelo potencial imenso de conhecimento e
experiências, se caracteriza hoje como fonte de riqueza e alvo
8 SILVA, José Afonso da
. Direito constitucional positivo
.
9.ed. São Pau-
lo: Malheiros, 1992, p. 25.




