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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
A abrangência do termo, ressaltada por Paulo de
Bessa Antunes, está relacionada ao fato de que a expressão
engloba diferentes realidades e situações, podendo designar
tanto folclore, pintura, artesanato, como a própria natureza.
Assim também pode identificar o conhecimento de diferentes
populações tradicionais, ribeirinhas, seringueiros, caiçaras,
quilombolas e povos indígenas
3
.
Daí porque no presente trabalho, utiliza-se da
expressão “conhecimento tradicional” para designar o
conhecimento tradicional associado à biodiversidade, ou
melhor, aos recursos genéticos, que nos termos da Legislação
Brasileira, mais especificamente artigo 7º, inciso II, da Medida
Provisória 2.186-16/01, é a informação ou prática individual ou
coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com
valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.
Assim, tem-se que o saber acerca da biodiversidade,
adquirido ancestralmente pelos povos indígenas, caracterizado
pela estreita relação com o modo de vida ligado à natureza,
evidenciadopeloconhecimentoa respeitodautilidadedeplantas
e ervas medicinais, é conceituado pelo ordenamento jurídico
como conhecimento tradicional associado à biodiversidade.
Necessário esclarecer também que a expressão
genérica “povos indígenas” serve para designar grupos
humanos bastante diferentes entre si, que historicamente estão
vinculados aos primeiros povos que habitavam a América.
Serve, portanto, para designar aquele que é originário de
determinada localidade, nativo ou autóctone.
3 ANTUNES, Paulo de Bessa.
Diversidade biológica e conhecimento
tradicional associado
.
Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002, p. 132.




